Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
DN DROGARIA NEBRASCA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240217097 (21/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA NEBRASCA 24H EIRELI Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Sobre a marca
- Titular
- ANDREY MAURICIO WATANABE EPP
- 09.039.622/0001-06
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2794RenovaçãoEsta publicação23/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.