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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

MACROFIBRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2794, 23 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MACROFIBRA
Processo INPI
901700290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240007417 (01/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a existência do Processo nº 0008602-51.2022.8.26.0602, em que são partes JLF GROUP LTDA. E OUTRO - exequentes, e CONCREFIBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME - executado, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Processo INPI nº 52402.007219/2024-96.

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Sobre a marca

Titular
CONCREFIBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
18.007.258/0001-85
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2794JudicialEsta publicação23/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.