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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

HIDROCLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823657973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240275371 (06/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCELINO JOSÉ LOBATO NASCIMENTO Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A [BR] Cessionário: MARCELINO JOSÉ LOBATO NASCIMENTO; RENATO CESAR LOBATO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2794PetiçãoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1860Exigência29/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.