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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

SANRIO SURPRISES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SANRIO SURPRISES
Processo INPI
200047299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240222604 (26/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2794RenovaçãoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1944Nulidade08/04/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1783Nulidade08/03/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1732Recurso provido16/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1663Recurso19/11/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1647Indeferimento30/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.