Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
Processo nº 934994471
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- CARRYON CONSULTORIA
- 46.495.046/0001-20
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2793ArquivamentoEsta publicação16/07/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento