Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
MIMALAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com exclusão das expressões ?em geral, de qualquer natureza e origem, artigos e produtos de uso pessoal? pela amplitude do significado atribuindo caráter genérico aos serviços requeridos, substituição de elementos de pontuação e inclusão da expressão ?comércio de? para maior clareza dos serviços assinalados em acordo com a classe requerida NCL(11)35.
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS BERTOLINO PRODUCAO DE CONTEUDO LTDA. - ME
- 16.772.159/0001-64
- Procurador ou escritório
- Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2793DeferimentoEsta publicação16/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)