Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
NOKOO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240313130 (25/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE NOCO COMPANY Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL JIN DIAO LTDA EPP
- 27.070.158/0001-94
- Procurador ou escritório
- Z. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2793CaducidadeEsta publicação16/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)