Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
ACCRETECH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240312156 (25/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACRETEC DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TOKYO SEIMITSU CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2793CaducidadeEsta publicação16/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)