Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
INSTITUTO NACIONAL DE MEDITAÇÃO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240205321 (12/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE MEDITAÇÃO LTDA - ME Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DE MEDITAÇÃO LTDA - ME
- 12.753.233/0001-44
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.