SONTARA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240107560 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JACOB HOLM MANAGEMENT GMBH Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2780, de 16/04/2024.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240219555 (07/05/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: GLATFELTER HOLDING (SWITZERLAND) AG Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- GLATFELTER HOLDING (SWITZERLAND) AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
13- RPI nº 2793PetiçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2793PetiçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.