Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
FLOR DE PRENDA MARA GAÚCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDIAMAR GRANDO 00883363011
- 43.853.353/0001-47
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)