Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
MOSELE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LELE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
- 01.488.884/0001-38
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)