Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
BRAMOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRACOR COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA.
- 38.315.729/0001-20
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)