Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
AC ARRUDA CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO MARCOS SILVA ARRUDA 03923552300
- 29.064.352/0001-92
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)