IMPERADOR DAS ÁGUAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911586148 (IMPÉRIO DAS ÁGUAS) e Processo 922511292 (ÁGUAS DO IMPERADOR Grupo Águas do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A C DA SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 43.695.031/0001-17
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)