Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
EUNJIN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARSENAL RIO COMÉRCIO LTDA
- 30.638.982/0001-02
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2792ArquivamentoEsta publicação09/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)