Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
Closet Carol Pimenta Moda Feminina
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência não foi cumprida de modo satisfatório, uma vez que a autorização para registro de nome civil deve ser assinada pelo titular do nome. Reapresente autorização, por parte de CAROL PIMENTA, para registro de seu nome como marca. Observe que não serão aceitas autorizações somente para "USO" como marca. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)