MASCOTE ASTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
- 65.935.280/0001-75
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)