Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
JUNIOR MERCADO DA BEBIDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA AGOSTINHO DO NASCIMENTO - COMERCIO DE BEBIDAS
- 29.106.495/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2792RegistroEsta publicação09/07/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)