Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
Mulheres do bem
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2779, de 09/04/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)