Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
CONSTRUTORA JK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230035526 (25/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CANTÃO DOS SANTOS 01926894286 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO CANTÃO DOS SANTOS 01926894286
- 37.667.410/0001-09
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2792Recurso providoEsta publicação09/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)