Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
Urbanoh! Pizzaria
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220071954 (18/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUBURBANOS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GH BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 37.830.702/0001-02
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)