Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
DONA AMÉLIA PANIFICAÇÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220036603 (28/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- M DE ALMEIDA BARROS EIRELI
- 28.154.598/0001-92
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)