Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
Mobis
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220075723 (21/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- A.DE SANT ANNA LIMONGI FRANÇA ESCRITÓRIO DE GESTÃO EMPRESARIAL E INOVAÇÃO EIRELI - ME
- 28.215.157/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)