Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
RC SANTÉ REGENERAÇÃO CELULAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210044465 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROSILÉIA DE AZEVEDO CAMPOS Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2792Recurso providoEsta publicação09/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)