Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
ESSENCIAL SOLAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220069322 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL REPRESENTACOES EIRELI - ME
- 31.418.206/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)