Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
FRUBELLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240293188 (14/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHÁCARA BAGETO LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SUL FRUT AGROINDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA
- 13.059.289/0001-66
- Procurador ou escritório
- BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.