Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
ANNICK GOUTAL DUEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240210249 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- A. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2792RenovaçãoEsta publicação09/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.