Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
DI POLY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240205810 (13/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DI POLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- DI POLY INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA
- 34.960.021/0001-70
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2792RenovaçãoEsta publicação09/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.