Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
Processo nº 934885486
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- CONDUZIR PESSOAS, CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI
- 23.476.829/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento