Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
CONSULTORIA REGENERATIVA AGROECOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSULTORIA REGENERATIVA AGROECOS
- Processo INPI
- 929595017
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTORIA REGENERATIVA AGROECOS
- 49.203.223/0001-45
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)