Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
COPÃO NA MÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME PIMENTEL VEBBER
- 47.347.598/0001-53
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)