Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
MODAS KARINA BRÁS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SONIA CONDORI ESCOBAR
- 31.657.706/0001-54
- Procurador ou escritório
- N. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)