TRILHA GOLD PE MINERAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240237873 (16/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRILHA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Detalhes do despacho:Diga se deseja transferir os demais processos da titular, sob pena do artigo 135 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- TRILHA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
- 37.502.079/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2791ExigênciaEsta publicação02/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)