Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230334139 (18/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOPLAND INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- TOPLAND INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.
- 09.379.673/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)