Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
EXPRESSO TARUMÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230036030 (26/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER EXPRESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIM LDTA Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES
Sobre a marca
- Titular
- SUPER EXPRESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIM LDTA
- 09.394.801/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)