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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

EXPRESSO TARUMÃ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
925333174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230036030 (26/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER EXPRESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIM LDTA Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

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Sobre a marca

Titular
SUPER EXPRESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIM LDTA
09.394.801/0001-53
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2726Recurso04/04/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2715Indeferimento17/01/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)