Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
MEGAGARD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230021976 (17/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA
Sobre a marca
- Titular
- APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 06.161.952/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)