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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

DELTA SUCROENERGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
916736717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230381074 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DELTA SUCROENERGIA S.A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

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Sobre a marca

Titular
Delta Sucroenergia S.A.
13.537.735/0001-09
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
13 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2750Recurso19/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2736Indeferimento13/06/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2535Oposição06/08/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)