Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
DELTA SUCROENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230381074 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DELTA SUCROENERGIA S.A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni
Sobre a marca
- Titular
- Delta Sucroenergia S.A.
- 13.537.735/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)