Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
BICICLETANDO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240293489 (14/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BICICLETARIA BIKE DA HORA COMERCIAL LTDA ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES
Sobre a marca
- Titular
- BICICLETANDO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO - EIRELI - EPP
- 18.009.975/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2791CaducidadeEsta publicação02/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)