(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

MD MOURA ENGENHARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902410083
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240247702 (21/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. Procurador: PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA PEREIRA LEITE e nomeado novo representante PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA
12.049.631/0001-84
Procurador ou escritório
PORTELA CONSULTORIA JURIDICA
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.