Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
CACHAÇA ESPIRITO DOS PIRENEUS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240105592 (06/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CASA STUDART CACHAÇARIA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CASA STUDART CACHAÇARIA LTDA
- 50.320.830/0001-74
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Exigência de mérito
- RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)