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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

CACHAÇA ESPIRITO DOS PIRENEUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930982428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240105592 (06/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CASA STUDART CACHAÇARIA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CASA STUDART CACHAÇARIA LTDA
50.320.830/0001-74
Procurador ou escritório
Ômega Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Oposição31/10/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)