Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
ADG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NERCON INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- 00.873.697/0001-05
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)