Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
DANDARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 23.238.113/0001-25
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)