Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
PRODUTOS HYPER SABOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "mercadorias em geral, com predominância de-" por ser genérica e inadequada para os fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO DA SILVA MATTOS
- 33.863.163/0001-57
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)