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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

PRODUTOS HYPER SABOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929488997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificação a expressão "mercadorias em geral, com predominância de-" por ser genérica e inadequada para os fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FABIO DA SILVA MATTOS
33.863.163/0001-57
Procurador ou escritório
LEGALIZA MARCAS
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)