Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
STRANHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R J ALBUQUERQUE DE SOUZA - ME
- 09.248.698/0001-33
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)