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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

CHOPP DA KAZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

CHOPP DA KAZA
Processo INPI
929477162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CHOPP DA KAZA LTDA
48.931.261/0001-51
Data de depósito
15 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Recurso01/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)