Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
IDEAL FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A&D COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
- 23.447.149/0001-19
- Procurador ou escritório
- PORTO E CAZE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)