PROTECT SAFETY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929464907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por PROTECT SAFETY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL VIEIRA JUNIOR 42194647864
- 33.200.298/0001-32
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)