FARMÁCIA SIDNEY OLIVEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929428161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e sobrenome como marca dos produtos reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
- 02.543.945/0001-85
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)