Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
Lins & Costa Imóveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINS & COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 47.732.286/0001-63
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)